A relativização da “má conduta” de servidor na atual gestão do IFBA

Matéria integrante da edição nº 23

DIREITO

Equipe Nas entrelinhas

11/21/20236 min ler

Tem coisas que quanto mais mexe, mais fede. No debate que aconteceu em Vitória Conquista, no último dia 14 de novembro, a Comissão Eleitoral Central (CEC) concedeu o “direito de resposta” à candidata preferida (um dos membros já havia externado publicamente o seu apoio à reeleição da candidata e foi denunciado por conduta supostamente criminosa, com registro de B.O. na Delegacia Virtual da Bahia, Correição do IFBA, Comissão de Ética, CONSUP e à própria CEC colocando-o sob suspeição na atuação do processo eleitoral. O resultado disso foi a Presidenta do CONSUP que é candidata à reeleição, mentindo em reunião do Conselho Superior que aconteceu no último dia 30/10/2023, para blindar o denunciado e é assim, um segurando a onda do outro). Segundo o mediador, pelo fato do candidato Fabíolo Amaral ter se referido em sua fala (sem citar nomes) a “69 dias”, em alusão à “suspensão” que teria sofrido um docente após apuração de denúncia pela Comissão de PAD.

Vamos inserir um parêntese aqui para mostrar a falta de comprometimento desta gestão (a Portaria que estabeleceu as regras dos debates, um que já aconteceu no último dia 14 de novembro e o outro a ser realizado na quarta-feira, dia 22 próximo, está com data de 10/12/2023 (figura 1.), portanto, posterior às datas dos debates. Da mesma forma, mas com data anterior à realização, a publicação na página do campus de Vitória da Conquista informa que o debate aconteceu na terça-feira, dia 14 de setembro passado). Gente, pelo amor de Deus, não dá pra conviver em uma Instituição Pública de Ensino do porte do IFBA com tamanha irresponsabilidade! A comunicação desempenha um papel fundamental em qualquer instituição de ensino, sendo crucial para o funcionamento eficaz e para o alcance dos objetivos educacionais. Não revisar os textos que são publicados na página do IFBA demonstra total desprezo pela Instituição e despreparo para administrá-la! Esse tipo de irresponsabilidade é recorrente e já denunciamos situações idênticas. Não dá para continuar com isso!

                                                                                                             Figura 1.                                                                               



                                                                                                                                                Figura 2.

                                                                                                                         

Voltando ao direito de resposta concedido à candidata predileta da CEC… De acordo com as REGRAS DOS DEBATES ENTRE CANDIDATOS(AS) À REITOR(A), compete à Comissão Eleitoral Central, “Julgar os pedidos de Direito de Resposta” mas, sem referenciar em quais condições caberia esse direito. A coisa ficou solta!

Usando o direito de resposta, a candidata à reeleição disse “...não foi um processo de assédio sexual, a denúncia não foi de assédio sexual, a Comissão investigou e não detectou indícios de assédio sexual; foi enquadrado em “má conduta” e a penalização que a Comissão Processante formada por três servidores deu foi a punição que a autoridade deu também…”

Analisando o trecho da fala da candidata há claramente o devaneio e argumentação sem lógica. Ora, se a denúncia não foi por assédio sexual, a Comissão de PAD não teria motivo para investigar o assédio sexual. No sentido que quis expor a candidata, são objetos de denúncias diferentes. Mesmo assim, segundo a candidata, a Comissão investigou o “assédio sexual” e identificou a “má conduta” do servidor e, neste caso, houve o flagrante desvio de finalidade da Comissão de PAD, se verdadeiro o argumento da candidata.

A “má conduta” está associada à “improbidade”, conforme ensinamento de Plácido e Silva (Manual de PAD - p. 230; disponível em manual-teorico-de-processo-administrativo-disciplinar.pdf (www.gov.br)):

        “...o termo “improbidade” denota o seguinte significado: Derivado do latim “improbitas” (má qualidade, imoralidade, malícia), juridicamente liga-se ao sentido de desonestidade, má fama, incorreção, má conduta, má índole, mau caráter. Desse modo, improbidade revela a qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto, que age indignamente, por não ter caráter, que não atua com decência, por ser amoral. Improbidade é a qualidade do ímprobo. E ímprobo é o mau moralmente, é o incorreto, o transgressor das regras da lei e da moral.”

A "má conduta" de um servidor público no ambiente de trabalho refere-se a comportamentos inadequados, antiéticos, ilegais ou que violem as normas e regulamentos estabelecidos para o serviço público. Essa “má conduta” geralmente inclui ações que comprometem a integridade, eficiência e confiança no serviço público, como: corrupção, uso indevido de recursos públicos, má gestão financeira, violação de leis e regulamentos, CONFLITO DE INTERESSES, falta de transparência, negligência no cumprimento do dever funcional, ASSÉDIO e outros.

De acordo com alunos, houve situação de agressão física a uma estudante e se foi este fato que motivou a denúncia, já que a Reitora afirmou não ter sido por assédio sexual, levando a Comissão de PAD ao convencimento de “má conduta”, conforme Manual de PAD da CGU e entendimentos de administrativistas, agredir uma aluna em local de trabalho do servidor público, incorre em duas situações puníveis com a pena de demissão: a) incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição e b) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou em legítima defesa de alguém.

A “má conduta” de servidor deve ser tratada com a seriedade que requer o caso, devido ao impacto que provoca na confiança da comunidade do IFBA e na sociedade.

Tendo a Reitora, candidata à reeleição, declarado durante a sua fala no debate do dia 14 de novembro, (2:04:48 - 02:05:58) "... realmente que debater muitas vezes até para que nós tenhamos aí o conhecimento e a forma de enfrentar volta a repetir esse caso que tá sendo veiculado em perfis falsos que é tratado como Fake News e nós não podemos conviver com Fake News não se trata de um caso de assédio sexual foi um caso que foi tratado como má conduta e o processo ele é público já porque a punição já foi ada qualquer um de nós pode solicitar o processo e avaliar como o processo foi conduzido isso é uma coisa que eu peço a vocês não deixem ..." solicitamos, através da Plataforma FALA.BR, (Figura 3) o acesso à íntegra do processo que por Lei, a gestão tem prazo até amanhã, quinta-feira, dia 23/11/2023 para atendimento.

Vamos cobrar e todo desrespeito será lançado ao conhecimento da comunidade !

                                                                                                            Figura 3


   Figura 2.
   Figura 2.