A relativização da “má conduta” de servidor na atual gestão do IFBA
Matéria integrante da edição nº 23
DIREITO


Tem coisas que quanto mais mexe, mais fede. No debate que aconteceu em Vitória Conquista, no último dia 14 de novembro, a Comissão Eleitoral Central (CEC) concedeu o “direito de resposta” à candidata preferida (um dos membros já havia externado publicamente o seu apoio à reeleição da candidata e foi denunciado por conduta supostamente criminosa, com registro de B.O. na Delegacia Virtual da Bahia, Correição do IFBA, Comissão de Ética, CONSUP e à própria CEC colocando-o sob suspeição na atuação do processo eleitoral. O resultado disso foi a Presidenta do CONSUP que é candidata à reeleição, mentindo em reunião do Conselho Superior que aconteceu no último dia 30/10/2023, para blindar o denunciado e é assim, um segurando a onda do outro). Segundo o mediador, pelo fato do candidato Fabíolo Amaral ter se referido em sua fala (sem citar nomes) a “69 dias”, em alusão à “suspensão” que teria sofrido um docente após apuração de denúncia pela Comissão de PAD.
Vamos inserir um parêntese aqui para mostrar a falta de comprometimento desta gestão (a Portaria que estabeleceu as regras dos debates, um que já aconteceu no último dia 14 de novembro e o outro a ser realizado na quarta-feira, dia 22 próximo, está com data de 10/12/2023 (figura 1.), portanto, posterior às datas dos debates. Da mesma forma, mas com data anterior à realização, a publicação na página do campus de Vitória da Conquista informa que o debate aconteceu na terça-feira, dia 14 de setembro passado). Gente, pelo amor de Deus, não dá pra conviver em uma Instituição Pública de Ensino do porte do IFBA com tamanha irresponsabilidade! A comunicação desempenha um papel fundamental em qualquer instituição de ensino, sendo crucial para o funcionamento eficaz e para o alcance dos objetivos educacionais. Não revisar os textos que são publicados na página do IFBA demonstra total desprezo pela Instituição e despreparo para administrá-la! Esse tipo de irresponsabilidade é recorrente e já denunciamos situações idênticas. Não dá para continuar com isso!
Figura 1.
Figura 2.
Voltando ao direito de resposta concedido à candidata predileta da CEC… De acordo com as REGRAS DOS DEBATES ENTRE CANDIDATOS(AS) À REITOR(A), compete à Comissão Eleitoral Central, “Julgar os pedidos de Direito de Resposta” mas, sem referenciar em quais condições caberia esse direito. A coisa ficou solta!
Usando o direito de resposta, a candidata à reeleição disse “...não foi um processo de assédio sexual, a denúncia não foi de assédio sexual, a Comissão investigou e não detectou indícios de assédio sexual; foi enquadrado em “má conduta” e a penalização que a Comissão Processante formada por três servidores deu foi a punição que a autoridade deu também…”
Analisando o trecho da fala da candidata há claramente o devaneio e argumentação sem lógica. Ora, se a denúncia não foi por assédio sexual, a Comissão de PAD não teria motivo para investigar o assédio sexual. No sentido que quis expor a candidata, são objetos de denúncias diferentes. Mesmo assim, segundo a candidata, a Comissão investigou o “assédio sexual” e identificou a “má conduta” do servidor e, neste caso, houve o flagrante desvio de finalidade da Comissão de PAD, se verdadeiro o argumento da candidata.
A “má conduta” está associada à “improbidade”, conforme ensinamento de Plácido e Silva (Manual de PAD - p. 230; disponível em manual-teorico-de-processo-administrativo-disciplinar.pdf (www.gov.br)):
“...o termo “improbidade” denota o seguinte significado: Derivado do latim “improbitas” (má qualidade, imoralidade, malícia), juridicamente liga-se ao sentido de desonestidade, má fama, incorreção, má conduta, má índole, mau caráter. Desse modo, improbidade revela a qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto, que age indignamente, por não ter caráter, que não atua com decência, por ser amoral. Improbidade é a qualidade do ímprobo. E ímprobo é o mau moralmente, é o incorreto, o transgressor das regras da lei e da moral.”
A "má conduta" de um servidor público no ambiente de trabalho refere-se a comportamentos inadequados, antiéticos, ilegais ou que violem as normas e regulamentos estabelecidos para o serviço público. Essa “má conduta” geralmente inclui ações que comprometem a integridade, eficiência e confiança no serviço público, como: corrupção, uso indevido de recursos públicos, má gestão financeira, violação de leis e regulamentos, CONFLITO DE INTERESSES, falta de transparência, negligência no cumprimento do dever funcional, ASSÉDIO e outros.
De acordo com alunos, houve situação de agressão física a uma estudante e se foi este fato que motivou a denúncia, já que a Reitora afirmou não ter sido por assédio sexual, levando a Comissão de PAD ao convencimento de “má conduta”, conforme Manual de PAD da CGU e entendimentos de administrativistas, agredir uma aluna em local de trabalho do servidor público, incorre em duas situações puníveis com a pena de demissão: a) incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição e b) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa ou em legítima defesa de alguém.
A “má conduta” de servidor deve ser tratada com a seriedade que requer o caso, devido ao impacto que provoca na confiança da comunidade do IFBA e na sociedade.
Tendo a Reitora, candidata à reeleição, declarado durante a sua fala no debate do dia 14 de novembro, (2:04:48 - 02:05:58) "... realmente que debater muitas vezes até para que nós tenhamos aí o conhecimento e a forma de enfrentar volta a repetir esse caso que tá sendo veiculado em perfis falsos que é tratado como Fake News e nós não podemos conviver com Fake News não se trata de um caso de assédio sexual foi um caso que foi tratado como má conduta e o processo ele é público já porque a punição já foi ada qualquer um de nós pode solicitar o processo e avaliar como o processo foi conduzido isso é uma coisa que eu peço a vocês não deixem ..." solicitamos, através da Plataforma FALA.BR, (Figura 3) o acesso à íntegra do processo que por Lei, a gestão tem prazo até amanhã, quinta-feira, dia 23/11/2023 para atendimento.
Vamos cobrar e todo desrespeito será lançado ao conhecimento da comunidade !
Figura 3





