Contratação sem Licitação! O que você, leitor, de outra forma não saberia.

Matéria integrante da edição nº 22

POLITICA

Equipe Nas entrelinhas

11/20/20234 min ler

Ao final do mês de maio de 2022, a representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, apresentou ao Diretor de Gestão de Pessoas a “solicitação de autorização para desenvolvimento de projeto com provimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC” – processo SEI 23278.004210/2022-36. Tratava-se de uma proposta de projeto de instrutoria em gestão por processo (BPM). Mas afinal, o que é BPM?

BPM é a abreviação de “Business Process Management”, que traduzido para o português significa Gerenciamento de Processos de Negócio. É uma abordagem fundamental no mundo dos negócios contemporâneos e crucial na busca por eficiência, agilidade e inovação. Envolve a análise detalhada dos processos de uma organização que vai desde a identificação, documentação e avaliação à melhoria contínua, permitindo que as empresas compreendam melhor como as tarefas são realizadas, identificando gargalos e ineficiências, ao mesmo tempo implementando mudanças para otimizar os processos. O BPM promove a agilidade organizacional.

Se é aplicado no mundo corporativo onde o ambiente é complexo e as empresas competem, colaboram e se adaptam para prosperar em um mercado susceptível às constantes mudanças, é perfeitamente adaptável ao contexto das instituições públicas.

O projeto de instrutoria em gestão por processo (BPM) apresentou um orçamento de R$ 52.970,00 com um cronograma definido entre junho e dezembro de 2022, com 200 horas, de segunda a sexta-feira, não podendo ultrapassar 2 horas diárias. Como recursos necessários, foi solicitado: 01 estagiário ou bolsista de TI para auxiliar na execução das atividades e 01 ou 02 servidor(es) efetivo(s) do IFBA para auxiliar nas instrutorias e fazer a articulação e o agendamento com as áreas no IFBA. O Plano de trabalho informa que as instrutorias em forma de mentorias serão realizadas por videoconferência, “podendo ocorrer presencialmente quando acordado previamente”. A “sumidade” que seria responsável pelo projeto é um servidor do Instituto Federal de Sergipe.

Depreende-se que o trabalho seria executado presencialmente pelo estagiário ou bolsista e pelo(s) servidor(es) efetivos do IFBA, conforme solicitado no Plano de Trabalho e a “sumidade” prestaria a mentoria do Instituto Federal de Sergipe, ou talvez até a partir de um outro espaço.

De forma semelhante, houve a contratação de uma outra “sumidade” a fim de aplicar treinamento na área de Gestão de Pessoas, para atender à descentralização da DGP.

Essa empreitada gerou dispêndios que totalizam R$ 101.716,26 a título de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos (GECC) e diárias, além de bolsas, conforme planilha abaixo:

Aqui tem um fato a ser melhor analisado: o Edital nº 24 de 17 de novembro de 2022, estabelece as normas e procedimentos para as inscrições de colaboradores internos (não prevê a participação de pessoas de fora da Instituição) em Processo Seletivo Simplificado para desenvolvimento de ações vinculadas em Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento Gerencial e fortalecimento da Gestão de Pessoas do Instituto. Os selecionados recebem bolsas cujos valores estão relacionados às atribuições desenvolvidas, tendo a “sumidade” atuado como Coordenadora no Projeto, juntamente com uma outra servidora da Reitoria, cabendo a cada uma delas a retribuição no valor de R$ 32.460,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos).

A contratação com o IFBA, por dispensa de licitação ou por inexigibilidade, deveria ocorrer diante da necessidade urgente de adquirir bens ou contratar serviços, havendo a inviabilidade de competição entre fornecedores o que não é o caso dessas duas ações.

A dispensa de licitação acontece quando é possível enquadrar a contratação em uma das situações previstas em lei, como os casos de emergência, calamidade pública, guerra, entre outros. Já a inexigibilidade ocorre quando a contratação envolve serviços ou produtos específicos que só podem ser fornecidos por um único fornecedor. Em qualquer das situações, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, é necessária a justificativa de forma clara e fundamentada da real necessidade, além de comprovar que os critérios previstos em lei estão sendo cumpridos.

Nunca é demais lembrar que a regra é a Licitação como procedimento utilizado para a seleção de fornecedores e contratação de bens e serviços pelos órgãos públicos; a inexigibilidade e dispensa de licitação são exceções que só devem ocorrer diante das necessidades relatadas acima.

Ocorre que por Lei é obrigatória a publicação no D.O.U. do extrato de dispensa de licitação e/ou extrato de inexigibilidade. A publicação tem o objetivo de informar (prestar contas) à sociedade sobre as decisões administrativas tomadas pelo Instituto, em relação à dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços, obras, ou aquisição de bens.

Nos processos referidos não há qualquer referência a procedimento licitatório, bem como à publicação no D.O.U. de extrato de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Para alguns, no IFBA, tudo isso é mais gostoso!