Golpe político-eleitoral: a cartada final
Matéria integrante da edição nº 23
EDITORIAL


A atual gestão do Instituto Federal da Bahia que em quatro anos nada fez em prol da Instituição, à medida que os dias vão passando até a data da eleição (seria apenas em um dia, depois em dois e voltou a ser em um dia apenas - 30/11/2023) os acontecimentos soam como mais e mais manobras... a “toda-poderosa” Comissão Eleitoral Central (CEC) deitando e rolando que até parece ser ela, a CEC, a candidata.
Tirar a competência do Conselho Superior para coordenar a eleição e entregá-la à CEC põe em suspeição o processo eleitoral. E nunca é demais lembrar que é a mesma CEC que tem como um dos seus membros o apoiador declarado da reeleição da atual Reitora o qual foi denunciado por suposto crime de uso de imagem com caráter depreciativo e manifesto desapreço à servidora da Reitoria, justamente em meio ao processo eleitoral. A servidora, depois de ser moralmente assediada foi e continua sendo perseguida por ter denunciado irregularidades no seu antigo setor de trabalho.
Os absurdos desta gestão continuam, e como agora a Reitora não tem a maioria absoluta no Conselho Superior, abusando do poder que lhe é conferido como autoridade máxima do Instituto, transfere a competência para a CEC como instância superior para decisão no processo eleitoral. O Conselho Superior, mesmo respaldado pelo Estatuto do Instituto Federal da Bahia e pelo seu Regimento Interno os quais definem a sua competência para: “deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do(a)Reitor(a) do IFBA e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;" está reduzido a nada que esteja relacionado à eleição. Ou seja, a Reitora parece ter dificuldades com leis, normativas e regramentos e mais uma vez desrespeita o Regimento Interno do CONSUP que por ela é presidido e o próprio Estatuto da Instituição da qual é autoridade máxima.
Quando se ouve a candidata falar que na gestão passada o CONSUP foi fechado e as decisões tomadas pelo Colégio de Dirigentes e hoje com o Conselho em pleno funcionamento tendo a sua competência desviada para o “puxadinho do CONSUP” decidir sobre a eleição, é acusar o adversário dos próprios erros.
Quem acompanhou a reunião do Conselho Superior do dia 30/10/2023 percebeu o quão abusou do poder a candidata à reeleição, ao presidi-la. A reunião que foi convocada nos termos do Parágrafo único, do Art. 20., do Regimento Interno do CONSUP, teve como pauta: os recursos referentes aos locais de votação dos alunos EAD e também dos servidores deslocados para exercer suas atividades em campus distinto das respectivas unidades de lotação (Processos SEI: 23278.010535/2023-39; 23278.010480/2023-67 e 23278.010411/2023-53 e outros) processos que sequer foram lidos e, tendenciosamente, a Presidenta já foi defendendo o seu ponto de vista e insistiu várias vezes que não é competência do Conselho Superior legislar sobre o processo eleitoral, como se o Art. 2º, inciso II, do Regimento do CONSUP estivesse invisível ou escrito em uma língua milenar impossível de se entender. Também foi submetida ao CONSUP a situação de suspeição do membro da CEC, que tem denúncia na Correição, Setor de Integridade, Ouvidoria, Comissão de Ética e Boletim de Ocorrência nº Nº 00621240/2023, na Delegacia Virtual da Bahia.
Analisem as manifestações da Presidenta do CONSUP sobre os recursos apresentados e tirem as suas conclusões. Para trazermos isso aos nossos leitores, fizemos a transcrição de alguns fragmentos extraídos do áudio da reunião do CONSUP do dia 30/10/2023, obtido por uso do direito de Acesso à Informação, disponível no processo SEI nº 23278.010988/2023-65:
Ponto de pauta referente aos locais de votação dos alunos EAD e servidores deslocados das suas unidades de lotação:
1. Intervalo (00:10:05; 00:11:20) – Presidenta: “… mas esse ponto de pauta, é bom que nós já façamos um esclarecimento que não é matéria de competência deste Conselho Superior. Esta matéria é de competência da Comissão Eleitoral Central que faz a regência de todo o processo eleitoral, de acordo com o Decreto 6986… que regulamenta o processo eleitoral dos Reitores e Reitoras e Diretores Gerais e Diretoras Gerais dos Institutos Federais. Este Conselho Superior não pode legislar em relação ao processo eleitoral… eu peço aí aos Conselheiros e Conselheiras que colocaram esse ponto de pauta que explique a motivação,… o aparato legal para que esse tema esteja aqui no Conselho Superior, já que… quem regulamenta a eleição do Instituto Federal da Bahia...é a figura da Comissão Eleitoral Central. Então, eu não sei...”
Explicamos nós! Embora a Comissão Eleitoral Central tenha por atribuição elaborar as normas eleitorais, cabe a ela deliberar sobre os recursos interpostos, em primeira instância. Sendo competência do Conselho Superior aprovar as normas eleitorais, cabe a ele, como instância maior de decisão e última instância recursal institucional, aprovar as alterações promovidas nas normas eleitorais, pós recursos, (não pode haver alteração de norma eleitoral sem a aprovação do CONSUP) e analisar os recursos não providos pela Comissão Eleitoral, se instado for (Regimento Interno do CONSUP, Art. 2º, II e Estatuto do Instituto Federal da Bahia, Art. 9º, inciso II). Portanto, a competência para decidir sobre o processo eleitoral, em última instância, é dada ao CONSUP pelo seu Regimento Interno e pelo Estatuto do IFBA. A Reitora, Presidenta do CONSUP e candidata à reeleição, elevou a Comissão Eleitoral Central ao status de “Suprema”, colocando-a a seu serviço, já que não poderia mais fazê-lo com o Conselho.
2. Intervalo (00:11:45; 00:13:10) - Conselheiro: “… que há umas contradições no documento… nesse caso acho que a gente pode interferir na decisão do… da Comissão Central juntamente com algumas situações… de suspeição em relação ao próprio (membro da CEC)… eu acho que são pontos simples que podem ser corrigidos sem afetar o pleito eleitoral. Se possível eu gostaria... que a gente pudesse ler os processos para toda a comunidade que está aqui assistindo… pudesse ter ciência…. (interpelado pela Presidenta).
3. Intervalo (00:13:18; 00:13:36) - Presidenta: “… vamos deixar uma coisa clara. Essa reunião não foi convocada para analisar o comportamento do (membro da CEC). Ele não está sob suspeição e não há nenhum processo solicitando nenhuma análise sobre o comportamento dele...
A honestidade é um dos principais atributos do cidadão, é o que lhe garante a honradez. Em se tratando de servidor público e, principalmente, agente público no exercício do poder de representação do Estado, a honestidade deve ser ainda mais lapidada. A candidata à reeleição que estava presidindo a Reunião do CONSUP, mais uma vez mentiu ao se referir sobre o membro da CEC que ela tanto defende, afirmando: “... não está sob suspeição e não há nenhum processo solicitando nenhuma análise sobre o comportamento dele…”. Está sob suspeição sim e, internamente foi denunciado na Comissão de Ética, na Ouvidoria, no Departamento de Integridade, na Comissão Eleitoral Central e no próprio Conselho Superior, solicitando que para se resguardar a transparência e lisura do processo eleitoral, o Pleno adotasse as providências para desligá-lo da Comissão Eleitoral Central. Então, não é verdade da Presidenta do CONSUP quando afirma que não existe processo solicitando análise do Conselho sobre o comportamento do membro da CEC que supostamente teria cometido o crime já relatado. O processo de número 23278.010615/2023-94 (sigiloso), foi aberto em 05/10/2023 e até o momento não se tomou providência alguma. A denúncia será encaminhada para a CGU e Corregedoria do MEC.
Desde o início do mandato, a gestão age para blindar os seus apoiadores, como fez com a solicitação de PAD para apurar os coligados do SINASEFE que forjaram e fizeram uso de ata forjada de reunião de diretoria sindical que nunca existiu; com o processo de PAD de membro da CPPD que alterou informações do Sistema SEI (SEI CPPD) e até hoje não se sabe quais medidas foram adotadas, se adotaram alguma medida - Processos: SEI 23278.003043/2021-25 (sigiloso) e SEI 23278.006491/2022-61 (público). No que diz respeito à ata falsa do sindicato, três dos servidores que subscreveram a denúncia à Comissão de Ética do SINASEFE e ao Ministério Público Federal (o processo está na 2ª Delegacia da Liberdade) atualmente apoiam e defendem fervorosamente a reeleição da Reitora.
Bom, quanto aos recursos sobre o processo eleitoral e a suspeição de membro da Comissão Eleitoral Central, o Regimento Interno do CONSUP, em seu Art. 33, inciso XVIII, estabelece como competência dos Conselheiros deliberar questões submetidas à sua apreciação. Ora, se uma demanda é submetida à apreciação do CONSUP, é de responsabilidade da Presidenta apresentá-la ao Pleno. Parece haver a tentativa de blindagem da Presidenta, também ao membro da CEC que deveria ser desligado da Comissão, e se fosse um servidor digno, teria ele mesmo se desligado quando tomou conhecimento das denúncias. Mas, a Reitora precisa dele para fazer o que faz.
O desespero por saber que podem perder a eleição também no segmento estudantil, os levaram a dificultar a votação estabelecendo um recadastramento absurdo para os alunos e com prazo exíguo, inicialmente até o dia 16 de novembro e depois prorrogado até o dia 22.. Algumas gerências e coordenações de registros haviam declarado que seria impossível o cumprimento do prazo inicial, como não se sabe se a data prorrogada deu condições a todos os alunos atualizarem os seus dados. Desta forma, há o grande risco de que a maioria dos estudantes fiquem sem exercer o direito de votar, comprometendo assim a lisura do processo eleitoral, o equilíbrio e o princípio democrático.
O último dos absurdos foi a alteração, mais uma vez, da norma para a eleição tantas vezes alterada, colocando o processo eleitoral sob suspeição. Quanta dificuldade para respeitar as regras!! A última cartada golpista: a “TODA-PODEROSA”, a Suprema Comissão Eleitoral Central, sem critério, concedendo o direito de respostas à sua candidata predileta e negando aos demais candidatos.
Querem renovar o mandato a qualquer custo!?