O Autoritarismo e a crise da democracia institucional no IFBA

Triste realidade! Se trabalhar na Reitoria do IFBA sem alinhamento político à gestão atual não é bom, pior é para quem declaradamente manifesta oposição, e frequentar aquele espaço é um exercício diário de resistência, de resiliência. Os “abstraídos” nada percebem.

POLITICA

Equipe Nas entrelinhas

8/30/20232 min ler

Muitos dos servidores técnico-administrativos, principalmente da Reitoria, por conta do que se transformou o Instituto, em termos de política e poder, buscaram outros vínculos e um quantitativo surpreendente afirma estar estudando para concurso porque deseja sair da Instituição.

A comunidade interna do Instituto Federal da Bahia é composta por três segmentos sociais com poder de decisão política: docentes, técnicos administrativos e discentes. Cada um desses segmentos, do ponto de vista político, está subdividido entre os que buscam conformar e neutralizar a realidade institucional, a partir do que acham conveniente; os que, embora dotados de pensamento crítico, por interesses pessoais curvam-se ou tornam-se submissos; os chamados “abstraídos”, adeptos do “tanto faz” (imersos em seus próprios pensamentos que não conseguem perceber o que está ocorrendo na Instituição) e os que têm os valores políticos e morais como princípios norteadores das suas ações.

Muitos dos servidores técnico-administrativos, principalmente da Reitoria, por conta do que se transformou o Instituto, em termos de política e poder, buscaram outros vínculos e um quantitativo surpreendente afirma estar estudando para concurso porque deseja sair da Instituição. Triste realidade! Se trabalhar na Reitoria do IFBA sem alinhamento político à gestão atual não é bom, pior é para quem declaradamente manifesta oposição, e frequentar aquele espaço é um exercício diário de resistência, de resiliência. Os “abstraídos” nada percebem.

O Instituto Federal da Bahia está iniciando o processo eleitoral para as escolhas dos representantes dos três segmentos (docente, técnico administrativo e discente) para o Conselho Superior (CONSUP) e também para a Reitoria e Diretorias dos campi. O Nas Entrelinhas vem chamando a atenção da comunidade do Instituto para o que está ocorrendo desde o início dessa gestão. Já expôs várias situações que, se legalmente não se pode questionar, do ponto de vista da ética e da moralidade, são reprováveis.

No último dia 09 de agosto foi enviada à comunidade, através do e-mail Institucional, a pauta da reunião do CONSUP que aconteceria na segunda-feira, dia 14. Dentre as matérias a serem apreciadas pelo Colegiado estava aquela que trata da deflagração das eleições para o "Condomínio do Poder", sediado na Reitoria, e Diretorias dos campi. Tudo poderia acontecer normalmente, não fosse o fato de a própria Presidenta do CONSUP que também é Reitora do Instituto e interessada na reeleição ou indicação de alguém para substituí-la, fosse também a relatora da matéria que deu início ao processo eleitoral. Não bastava ter o chamado "voto de qualidade" ou "voto de minerva", aquele que tem o poder de decidir em caso de empate, tinha também que relatar a matéria. O Regimento Interno do CONSUP não estabelece como competência ou prerrogativa da Presidenta, a relatoria de matérias submetidas à apreciação do Colegiado. De acordo com o Art. 32, inciso XII, compete ao/à Presidente do Conselho Superior, designar relatores(as) para matérias submetidas à decisão do Conselho Superior, sendo eles(as) indicados(as) pelo(a) próprio(a) Presidente ou pelo Colegiado. A autodesignação não está prevista. Mas, a Presidenta relatou a matéria como sempre fez desde o início do mandato quando o seu interesse político precisava prevalecer. Não seria diferente com a deflagração das eleições que deverão acontecer ao final de novembro próximo.

A matéria foi relatada pela Presidenta que ao proferir antecipadamente o seu voto, sendo ela a maior interessada na eleição que poderá mantê-la por mais quatro anos no poder (melhor não), apoiada pela maioria do Colegiado, tendenciosamente tenta afastar a possibilidade de debate, de contraposição, de contestação. A matéria sai como se tivesse um carimbo prévio de "APROVADA". Já tínhamos alertado inúmeras vezes para essa prática.

Certamente, alguns "interessados" devem questionar, mas há algo de ilegal nisso? A Reitora, e Presidenta do CONSUP, como agente público, está no exercício da representação do Estado. Nessa condição deve agir no estrito cumprimento dos princípios constitucionais: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Se a conduta dela não dá margem para ilegalidade, do ponto de vista ético e moral, é reprovável. O Regimento Interno do CONSUP não veda a relatoria de matérias pela Presidenta, mas também não autoriza, nem mesmo deixa subentendida tal possibilidade. O princípio da legalidade nos ensina que enquanto cidadãos comuns, temos a liberdade de fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, enquanto agentes públicos, só é permitido fazer aquilo que está estabelecido na lei. O Regimento Interno é um instrumento que, no âmbito do CONSUP, tem força de lei. Neste caso pode-se argumentar a ilegalidade do seu ato e com o agravante da falta de transparência durante a votação. Fica a reflexão para os nossos leitores.

Contrapondo-se à recomendação e voto da Presidenta, pela realização da eleição em turno único, a Conselheira Patrícia Souza defendeu a ocorrência de dois turnos argumentando que na última eleição para a Reitoria do IFBA, a atual gestora foi eleita com apenas 32% dos votos válidos e, democraticamente, este percentual não representa a vontade da maioria; que a eleição em dois turnos permite a maior participação de alunos e dá a oportunidade para quem, por algum motivo, ficou impossibilitado(a) de votar no primeiro. O Colegiado demonstrou inclinação pela proposta de dois turnos, até mesmo a Conselheira que foi eleita pelos técnicos administrativos para "defender os interesses da gestão", manifestou-se a favor da proposição em dois turnos o que poderia apontar a derrubada da proposta da relatora e impor-lhe uma derrota já no Conselho Superior.

E como a gestão do IFBA e a gestão do SINASEFE-IFBA não cansam de passar vergonha, estão sempre juntas - outra defende uma que age para proteger outros - eis que a Coordenadora do SINASEFE-IFBA, aquela mesma que nas decisões das pautas de interesses dos servidores no CONSUP, por exemplo, o retorno às atividades presenciais durante a pandemia, preferiu abster-se da forma mais covarde: ausentando-se e deixando a cadeira da representação sindical vazia; aquela mesma que não se abstém de comparecer e votar as matérias de interesse da gestão e, sem o mínimo de pudor, pediu fala e fez uma defesa enfática da realização da eleição em turno único. Foi até mais enfática que a própria Reitora. Vergonhoso demais!!

E quão vergonhoso foi o sistema de votação da matéria! Justamente a matéria eleitoral. Esperava-se que um momento tão importante para a Instituição fosse transparente e decidido através do "voto nominal", aquele em que é possível identificar o Conselheiro votante e o seu voto. Mas, para surpresa de ninguém, o voto foi secreto e o resultado foi empate. Lembram do "voto qualificado" ou "voto de minerva"? A eleição vai acontecer em turno único, do jeito que a Reitora e Presidenta do CONSUP quer.

Mas fica uma pergunta que, certamente, jamais se saberá a resposta: a Conselheira TAE que se manifestou a favor da realização em dois turnos, votou coerente com o que defendeu? Se tivéssemos um processo de votação transparente, saberíamos quem votou e como votou. Então, por mais que ela sustente que votou de forma coerente com o que defendeu, ficará difícil acreditar.

E que sirva de ensinamento para os três segmentos, docentes, técnicos administrativos e discentes quando da escolha daqueles que os representarão no Conselho Superior do IFBA!

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