O poder achando que tudo pode
A interferência da Reitora, com o seu ímpeto autoritário, sobrepondo-se às análises técnicas que deveriam subsidiar as suas decisões não para.
POLITICA


A interferência da Reitora, com o seu impeto autoritário, sobrepondo-se às análises técnicas que deveriam subsidiar as suas decisões não para.
A atual gestão do IFBA teve início em 02 de janeiro de 2020. Antes de completar trinta dias, já expediu o seu primeiro ato destoante dos princípios legais e morais: conceder a mudança de regime de trabalho docente, de 20 horas para 40 horas com DE, a um docente do campus do interior. Mesmo a CPPD recomendando o indeferimento, o processo foi levado ao CONSUP ainda no final da gestão anterior (o CONSUP jamais deve ser usado como instância recursal) que decidiu por aprovar, em uma das votações mais questionáveis que já se viu; primeiro, como citado antes, por não ser uma instância recursal, segundo, pelo resultado da votação, 6 (seis) votos pela aprovação; 05 (cinco) votos pela reprovação e 6, (seis) abstenções e, por último, pelo fato de ter sido ajuizado com alegações de que a negação se deu por discriminação racial. Aliás, foram estes os argumentos defendidos no CONSUP. O problema aqui é: o Ministério Público arquivou o pleito do docente por entender que não existiam elementos que apontassem perseguição ou condutas racistas e o indeferimento, na esfera administrativa, se deu fundamentado em critérios técnicos. Ainda assim, a Reitora desconsiderou a decisão do MP e, administrativamente, emitiu a resolução pela implementação da mudança de regime. Da mesma forma, desconsiderou a recomendação da CPPD pelo indeferimento de outra solicitação semelhante e resolveu autorizar a mudança de regime, sem nenhuma fundamentação. Apenas na base daquilo que lhe era conveniente. Quando levado ao CONSUP, após contraposição e sustentação de argumentos da Conselheira Patrícia Souza houve decisão pelo indeferimento.
A interferência da Reitora, com o seu impeto autoritário, sobrepondo-se às análises técnicas que deveriam subsidiar as suas decisões não para. Depois que a CPPD indeferiu uma outra mudança de regime de 20 horas para 40 horas com DE, de um professor que já havia adentrado no período decadencial (cinco anos para aposentadoria), tendo ele recorrido com o argumento de que já existia um processo anterior - que ele sequer informou o número e presume-se não existir porque dias antes de protocolar o processo o docente acumulava cargos e assim estaria impedido - a "toda poderosa" submeteu novamente o processo à CPPD para nova análise, sendo mantido o indeferimento.
Várias foram as condutas autoritárias, várias foram as aprovações Ad referendum quando lhe era conveniente e oportuno. Mas, o poder não pode tudo!.